O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.430/22, que estabelece o marco legal da securitização. O texto tem origem na Medida Provisória 1103/22, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, com parecer do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO)
A Lei 14.430/22 foi publicada na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial da União. Bolsonaro vetou quatro pontos da norma. Um deles previa que as comissões de corretagem deveriam ser informadas aos segurados quando solicitadas.
Para o governo, a medida contraria o Código de Defesa do Consumidor, pois condicionaria a apresentação da informação à vontade do segurado, comprometendo a transparência da contratação do seguro.
Certificados
As companhias securitizadoras são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber. Esses títulos, chamados de certificados de recebíveis (CR), são comprados por investidores que recebem em troca uma remuneração (juros mais correção monetária, por exemplo).
O interessado em obter um financiamento estruturado mais em conta que o do setor bancário busca a companhia securitizadora para montar um certificado a ser lançado no mercado. Nessa estruturação, após avaliação de risco, é definido o juro a pagar pelo interessado na emissão ou um deságio para recebimento imediato.
A securitizadora então calcula sua margem de lucro e despesas, lançando o CR no mercado para captar o dinheiro que vai financiar o objetivo do interessado, definindo também a remuneração do investidor.
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